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CLDF amplia formas de regularização fundiária para instituições sem fins lucrativos

A lei proposta pelo deputado Wellington Luiz permite uso de moeda social como retribuição pelo uso de imóveis públicos e atualiza regras de cálculo e distrato.

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em setembro e sancionada pelo Poder Executivo neste mês, a Lei nº 7.751/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), já está em vigor. A norma altera dispositivos da Lei nº 6.888/2021, que trata da regularização fundiária de imóveis públicos ocupados por instituições sem fins lucrativos, como igrejas, associações e organizações comunitárias.

O objetivo da atualização é ampliar o acesso à regularização e modernizar as formas de retribuição pelo uso dos imóveis cedidos. Entre as mudanças, a lei estabelece que a retribuição pela permissão de uso poderá ser feita em moeda social, conforme regulamentação específica. Esse tipo de moeda alternativa costuma circular em comunidades locais, fortalecendo a economia solidária e incentivando ações de apoio mútuo.

Na prática, isso significa que igrejas e entidades sociais poderão prestar serviços à comunidade como forma de compensar o uso dos espaços públicos. Para o deputado Wellington Luiz, a inovação traz ganhos sociais e jurídicos: “Essa iniciativa, que autoriza o uso de moeda social nas permissões de uso de terrenos, promove autonomia, assegura legalidade e oferece suporte a quem se dedica a cuidar das pessoas”, destacou o parlamentar.

A nova lei também define que, em casos de distrato – rescisão de contrato firmado entre a entidade e o poder público (Terracap ou GDF) –, será concedido abatimento de 10% sobre o valor total pago pela instituição, excluindo multas e juros.

Além disso, os critérios de atualização dos valores de regularização passam a seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a Lei Complementar nº 435/2001, garantindo maior transparência e previsibilidade nos processos de regularização.

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