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Repouso profissional para a enfermagem passa a integrar políticas de qualidade de vida no trabalho no DF

Norma regulamenta identificação e organização dos espaços de descanso nas unidades de saúde públicas e privadas.

Foi promulgada, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 7.770/2025, que regulamenta, no Distrito Federal, a política de repouso destinada aos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. De autoria da deputada distrital Dayse Amarilio, a norma incorpora ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), da Secretaria de Estado de Saúde, as diretrizes já previstas na legislação federal – especialmente aquelas estabelecidas pela Lei nº 14.602/2023, que alterou a Lei nº 7.498/1986 para garantir espaços adequados de descanso à categoria.a

Com isso, passa a ser determinado que os espaços de repouso nos estabelecimentos públicos e privados de saúde devem estar devidamente identificados, por meio de placas que informem que o local é reservado exclusivamente aos profissionais de enfermagem em plantão, reforçando a função específica desses ambientes e a necessidade de preservação do seu uso.

A atuação da deputada Dayse Amarilio nesse campo dialoga com sua trajetória profissional e legislativa. Enfermeira de formação, com experiência em pautas relacionadas à organização dos serviços de saúde e às condições de trabalho das equipes assistenciais, a parlamentar tem direcionado sua atuação na Câmara Legislativa para temas estruturantes do sistema de saúde, especialmente no que diz respeito à valorização e ao suporte técnico-operacional aos trabalhadores que compõem a base do atendimento.

A promulgação da Lei nº 7.770/2025 consolida, no Distrito Federal, a implementação de uma política já prevista em âmbito nacional, contribuindo para maior clareza normativa e para a padronização dos ambientes de repouso destinados aos profissionais de enfermagem nas unidades de saúde públicas e privadas.

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