Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins estão permitidas para funcionar no Distrito Federal a partir de quarta-feira (17), das 9h às 17h.
A retomada destas atividades foi autorizada por meio de Decreto Nº 40.882/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial neste domingo (14).
O funcionamento das praças de alimentação e qualquer tipo de consumo nestes locais permanece proibido.
Estandes que não são de gêneros alimentícios estão liberados para funcionar.
Ao longo das últimas semanas, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem feito a reabertura gradual do comércio.
A liberação das atividades obedece normas técnicas e de saúde, respeitando a segurança da população e os números do novo coronavírus no Distrito Federal.
A fiscalização das Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins será feita por órgãos oficiais do GDF e também por associações legalmente constituídas, que devem comunicar às autoridades locais eventuais casos de irregularidades e descumprimentos.
*Com informações da Agência Brasília