O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran suspendeu as atividades presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal.
A decisão é da noite desta quinta-feira (6/8).
Foltran acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou possibilidade de “grave risco de dano à saúde dos trabalhadores das escolas da rede particular de ensino, expondo-os ao contágio da Covid-19 e, consequentemente, à disseminação da doença”.
O MPT disse à Justiça que a contaminação pode “ocasionar a morte de trabalhadores e seus familiares, de estudantes e demais integrantes da comunidade acadêmica e, por fim, da população do Distrito Federal, bem como o aumento da ocupação de leitos nos hospitais públicos e privados desta unidade da Federação, que atualmente já supera 90%”.
O magistrado entendeu que o retorno presencial das atividades educacionais “acarreta não só a exposição dos profissionais de educação, mas também de um número ainda maior de pessoas envolvidas no transporte dos alunos até as instituições de ensino, aumentando, ainda que indiretamente, o nível de contaminação pelo vírus no Distrito Federal”.
“Caso as escolas particulares implementem de imediato o retorno anunciado, quem corre maior perigo de dano são os trabalhadores. Ao contrário, aguardar a dilação probatória nos autos principais – de maneira a se verificar com clareza se os protocolos de segurança adotados pelas empregadoras são bastante para garantir a segurança dos trabalhadores – mostra-se a atitude mais prudente, por ser menos danosa”, assinalou o desembargador.
*Com informações do Metrópoles