O Decreto nº 41.170, publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), permite a retomada de algumas atividades rotineiras dos brasilienses antes da pandemia.
Salas de cinema e teatro voltam a funcionar, mas deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária.
Além disso, o documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha autoriza o uso de piscinas em clubes recreativos por todo o Distrito Federal.
Entre as regras a serem respeitadas por cinemas e teatros, estão a disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada, a limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado e a vendas de ingressos exclusivamente pela internet.
O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório dentro das salas e dos locais de exibição.
Aliás, o executivo local destacou em outra publicação desta quinta-feira, no Decreto nº 41.169, que o uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF.
Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas.
Dessa forma, segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada.
Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez.
Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.
O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades.
No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação.
Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros.
A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.
O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.
Por fim, nas igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas.
Confira, aqui, a íntegra do Decreto nº 41.170.
*Com informações da Agência Brasília