Nesta quinta-feira (26), a governadora em exercício Celina Leão estabeleceu um conjunto de regras que valem para todos os órgãos do Poder Executivo e para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF). O objetivo da medida é ampliar a transparência e aumentar o controle e a organização dos gastos públicos.
As medidas, que contemplam a uniformização das declarações de despesas, constam do Decreto nº 44.162, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26).
“O objetivo principal é consolidar, em único normativo, legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orgânica do Distrito Federal”, explica o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. “É uma forma de a gente ampliar, inclusive, o monitoramento da destinação dos recursos públicos.”
O normativo reforça a necessidade do cadastramento dos contratos administrativos no Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos), incluindo termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão. O texto ainda regulamenta a instrução de processos administrativos que visem criar ou aumentar despesas.
O destaque do decreto está na administração das contas públicas por parte do IgesDF. Agora, o instituto passa a ter o prazo de 60 dias para adotar todas as medidas de contratação e declaração de despesas, conforme outros órgãos do GDF
Pela normativa, além do cadastro das despesas, o instituto será obrigado a cadastrar a folha de pagamento dos servidores e empregados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do Distrito Federal (SIGRH). “Compete à Secretaria de Estado de Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo, devendo reter o repasse de valores referentes ao pagamento de servidores ou empregados não cadastrados SIGRH”, destaca o texto.
Para Thiago Conde, secretário-executivo de Finanças, essa medida vai ajudar no controle de gastos pelo instituto. A Secretaria de Saúde poderá acompanhar com mais transparência a situação contratual do IgesDF. É mais segurança jurídica para todos”, define.
Confira os tipos de despesas que se aplicam ao decreto
– Licitação
– Contratos
– Prorrogação ou reajustamento de contratos
– Repactuações
– Realização de concurso
– Nomeações
– Criação de cargos
– Ampliação de carga horária
– Concessão de hora extra
– Serviço voluntário remunerado
– Trabalho em período definido
– Remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios
– Plano de cargos e salários, acordos coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes
– Ampliação de ações governamentais
– Criação de programas governamentais
– Outras demandas que impliquem incremento de despesas.