A definição do novo calendário escolar da rede pública de ensino, em meio à pandemia do novo coronavírus, provocou questionamentos de pais temerosos com a retomada das atividades presenciais diante dos números crescentes da Covid-19 na capital do país.
Afinal, os alunos serão obrigados a ir para a escola? Os estudantes que não comparecerem às atividades presenciais poderão ser reprovados?
De acordo com a Secretaria de Educação, a participação nas atividades presenciais não será opcional.
O aluno que não for à escola nas semanas cuja escala determinar a presença em sala de aula receberá falta.
No entanto, será possível recuperar as ausências com as atividades remotas.
Nesses casos, o estudante terá que apresentar os trabalhos realizados em casa.
A reprovação, contudo, não está afastada.
Os discentes poderão perder o ano letivo caso não compareçam às aulas presenciais e não compensem as faltas com atividades remotas.
Os estudantes precisam cumprir, pelo menos, 75% da carga horária anual.
*Com informações do Metrópoles