O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) acionou a Justiça, nesta sexta-feira (24), pedindo a suspensão do retorno às aulas na rede privada do DF, em meio à pandemia do novo coronavírus.
No início do mês, o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a volta das atividades presenciais em escolas e universidades particulares na próxima segunda-feira (27), após mais de quatro meses suspensas.
A ação alega que a reabertura de escolas coloca em risco os profissionais da área.
Além da suspensão da retomada, o MPT pede ainda que seja feito um cronograma semelhante ao previsto para a rede pública, que vai retornar às atividades presenciais em 31 de agosto.
A Secretaria de Educação informou, em nota, que “enquanto não houver decisão judicial, vale o decreto que autoriza o retorno das atividades presenciais para as escolas da rede privada a partir de 27 de julho e para a rede pública a partir de 3 de agosto”.
Para os procuradores do MPT, “permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino”.
“As vidas desses trabalhadores têm igual valor às vidas dos trabalhadores da rede pública. Não há qualquer fundamento lógico e técnico, em termos sanitários, para submeter a comunidade escolar da rede privada aos graves riscos de uma doença para a qual não existe vacina e para a qual não há tratamento consensuado pela medicina.”
A ação pede também que o cronograma da rede pública só seja cumprido se as autoridades de saúde constatarem que os riscos de contaminação foram minimizados, oferecendo condições necessárias de segurança para o ambiente escolar.
O pedido lista 66 medidas essenciais de combate ao coronavírus.
Entre elas estão:
- Fornecimento de EPIs para todos os empregados
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
- Proibição da utilização de espaços como bibliotecas, laboratórios e ginásios esportivos
- Aferição de temperatura de todas as pessoas que entrarem no ambiente escolar
- Limitação de 3 horas diária para a permanência na instituição
- Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala de aula.
*Com informações do G1