Um pedido de vistas do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento que vai definir se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. Não há data para retomada da análise do recurso da Embraer contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu a negociação coletiva entre empregadores e sindicatos quando ocorre demissão em massa.
Na quarta-feira, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, acatou o recurso da empresa contra a decisão do TST. Ele entendeu que a reforma trabalhista e a constituição permitem a demissão coletiva sem negociação com os sindicatos. O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Morais.
Nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, pela manutenção da decisão do TST favorável à negociação coletiva quando as empresas promovem demissões em massa.
Barroso considerou que as demissões coletiva são socialmente relevante, sendo legítimo e desejável a participação dos sindicatos, o que não impede a dispensa dos empregados, mas garante melhores condições aos trabalhadores.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Dias Toffoli. O prazo para retorno de pauta do processo é de 30 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento, podendo ainda ser prorrogado pelo mesmo período.
Fonte: Agência Brasil