A exigência da intervenção prévia de sindicatos em demissões em massa vale a partir de junho do ano passado. A data foi definida como marco pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (13).
Agora, a negociação coletiva só é obrigatória nas demissões em massa realizadas depois do dia 14 de junho de 2022. Foi quando a Corte publicou a ata do julgamento que tornou obrigatória a participação prévia de sindicatos nas demissões coletivas.
Para o professor de Direito do Trabalho da FGV do Rio de Janeiro, Paulo Renato Fernandes da Silva, a decisão está alinhada com a reforma trabalhista.
“A minha opinião é que isso está de acordo com essa lógica do negociado sobre o legislado. E à rigor, assim, quando você transfere essa questão da negociação para o âmbito coletivo, você, de certo modo, está equilibrando as relações de trabalho – uma vez que o sindicato é um ente de defesa dos interesses dos trabalhadores”.
A decisão também deve pacificar a tese na Justiça do Trabalho, de acordo com a advogada trabalhista Savana Faria Ferreira.
“A existência de decisão proferida pelo STF, que incede de repercussão geral, (e) tratou sobre o tema de forma a esgotar todas as discussões sobre o assunto, trará inegável consistência ao que for decidido em discussões judiciais posteriores, findando ainda qualquer impasse que possa existir entre empregadores e sindicatos”.
A intervenção sindical prévia é obrigatória, mas não significa que a decisão de demissão coletiva precise de uma autorização dos sindicatos.
Fonte: Agência Brasil