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STF pode validar regra que dá mais estabilidade para trabalhador

O Supremo Tribunal Federal pode definir, após 26 anos, se a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, é válida ou não no Brasil. A pauta entra em julgamento no plenário virtual da corte nesta sexta-feira e vai até o dia 26 de maio.

Pela Convenção 158, a demissão pelo empregador só se dará com uma justificativa relacionada a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades da empresa. E em caso de demissão por comportamento ou desempenho, deve-se garantir a possibilidade do trabalhador se defender. A ideia é evitar demissões arbitrárias e coibir abusos.

A história desse julgamento é longa. Em 1992, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT. Mas só em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso promulgou a convenção, que passaria a valer em todo país.

Mas meses depois, FHC anunciou que a Convenção deixaria de valer porque o governo resolveu questionar o texto na OIT.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando a decisão do governo federal de revogar um ato aprovado pelo Congresso Nacional.

O secretário Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, destaca que a Convenção não garante uma estabilidade no trabalho, mas sim cria critérios para que ocorram os desligamentos.

Já a CNC, Confederação Nacional do Comércio, ingressou, em 2015, com uma ação que defende a constitucionalidade do ato do governo FHC de revogar a Convenção 158. A confederação afirma que a norma geraria um desestímulo a investimentos, colocando em risco futuras contratações e negócios o país.

Ao longo dos anos, diversos ex-ministros e atuais ministros do STF apresentaram seus votos sobre o tema. A maioria considera que a forma como o governo FHC revogou a medida é inconstitucional, pelo menos em parte.

Restam para votar os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Lembrando que quem sucedeu quem já votou não pode participar da discussão.

Para o professor da FGV Ciro Ferrando, mesmo que o Supremo decida pela validade da Convenção no país, será preciso que ela seja regulamentada pelo Congresso.

Vale destacar que a Convenção 158 da OIT é ratificada por 35 países, entre eles Austrália, França, Portugal, Espanha e Suécia.

Fonte: Agência Brasil

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