O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso começou a ser julgado há 8 anos e já contava com os votos de três ministros. Nesta quarta-feira, foi a vez de Alexandre de Moraes.
A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015 por causa de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo.
Os defensores se manifestaram contra a condenação criminal de um homem flagrado dentro da prisão com 3 gramas de maconha. Para defensoria, a proibição do porte pra consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
No Supremo, a discussão é se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Além disso, se o STF debate se o Estado pode interferir na opção da pessoa de consumir drogas e, se isso, não poderia ferir o direito à vida privada, bem como quais seriam as quantidades de drogas que poderiam diferenciar um usuário de um traficante.
No voto desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes defendeu exatamente a definição das quantidades.
Isso porque, segundo ele, o que se observa na prática é uma injustiça muito grande quando pessoas diferentes são flagradas com quantidades iguais de drogas.
O julgamento ainda não terminou. Faltam os votos de 6 ministros.
Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela descriminalização do porte de drogas ilícita e em qualquer quantidade, desde que para uso pessoal.
O ministro Edson Fachin votou também pra descriminalizar o porte, mas apenas para a maconha. Já o ministro Luís Roberto Barroso, votou como Fachin, mas destacou dois aspectos: que é preciso definir as quantidades e resolver no Congresso um impasse.
Se o porte pra uso pessoal não for considerado crime, como o usuário vai adquirir a droga se a produção e a distribuição são crimes? Isso, na opinião de Barroso, é tarefa do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil