O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quinta-feira (30), que as ações que pedem indenização por danos morais causados por extravio de bagagens e atraso de voos devem ser ajuizadas em até cinco anos, como já é previsto no Código de Direito do Consumidor.
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
*Com informações da Agencia Brasil
Fonte: Agência Brasil