Decisão do STF pode inviabilizar revisão “da vida toda” das aposentadorias do INSS. O Supremo julgou, nesta quinta-feira (21), a constitucionalidade de pontos da reforma da previdência de 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
As ações questionavam a carência para o salário maternidade, a condicionante do pagamento do salário-família à vacinação e à frequência escolar da criança, e a opção do contribuinte pela base de cálculo do fator previdenciário.
A maioria dos ministros considerou que não há possibilidade do contribuinte optar pelas regras de transição prevista pela reforma de 1999.
O ministro Cristiano Zanin defendeu as regras de transição. Já Alexandre de Moraes votou pela possibilidade do contribuinte optar pela base mais vantajosa, o que viabilizaria a revisão “pela vida toda” para quem contribuía antes de 1999.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, comemorou a decisão. “Essa ação como um todo para o sistema, para o todos os contribuintes e aposentados faz muito sentido”, defendeu.
Uma decisão do STF de 2022 reconheceu que a base de cálculo para aposentadoria deveria ser revista para abranger todas as contribuições feitas à previdência por um trabalhador.
Mas um recurso do INSS impedia a aplicação dessa revisão “da vida toda”. Esse recurso deve ser julgado na próxima sessão do STF.
Fonte: Agência Brasil