O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento que amplia o alcance do foro privilegiado, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.
A tese do relator, ministro Gilmar Mendes, é a de que o político – que tem o foro privilegiado – continue sendo julgado pelo STF pelos crimes praticados durante o mandato ou que tenham relação com ele mesmo depois da saída do cargo. E vale tanto para renúncia, quando para cassação ou até para aqueles que não foram reeleitos. O argumento, segundo Gilmar Mendes, é o de garantir segurança jurídica e proteção efetiva de direitos fundamentais.
Na prática, esse novo entendimento revisa um anterior, de 2018, da própria Suprema Corte. Na época, os ministros decidiram que o foro deveria ficar restrito aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Ou seja, com o fim do mandato, um processo sem relação com o exercício da função era automaticamente enviado para instâncias inferiores.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, foi claro: “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. E alimentava, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.
A discussão sobre a ampliação do alcance do foro privilegiado começou a partir do julgamento de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho. O parlamentar é suspeito de ter cometido a prática de rachadinha, que é quando o político exige a servidores o depósito de parte de seus salários em contas do partido.
O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava. E voltou para o Supremo, já que ele recuperou o foro privilegiado, ao ter se elegido para o Congresso novamente.
Os ministros têm até o dia 19 para concluir a votação. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármem Lúcia e Edson Fachin.
Fonte: Agência Brasil