O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.
“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.
A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.
De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.
Fonte: Agência Brasil