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GDF entrega moradia digna para cerca de 300 pessoas com deficiência

Maria Katia de Sousa tinha um sonho: que a filha com poliomielite pudesse tomar banho de forma digna.

O desejo, simples para muita gente, parecia distante para a família, mas, neste ano, tornou-se realidade.

Elas foram contempladas com uma moradia adaptada às necessidades especiais, no empreendimento Parque do Sol, no Sol Nascente/Pôr do Sol.

Mãe e filha integram um dos 282 grupos de pessoas com deficiência que receberam imóveis ou assinaram contratos de moradia nesta gestão.

“Eu já tinha perdido as esperanças, mas o dia em que soube que viria para cá foi o melhor da minha vida”, lembra Maria Katia de Sousa, 53 anos.

Ela conta que foram nove anos na fila de espera por uma moradia de interesse social junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF), e que a mudança foi marcada no calendário: 4 de janeiro de 2020.

Devido às condições da filha Antônia Vitória, ela não consegue trabalhar e se sustenta com os benefícios do GDF.

Quando chamada, ela foi consultada sobre preferências.

O apartamento no térreo era essencial por causa do uso de cadeira de rodas, que exige um banheiro amplo e com barras de apoio.

“Eu dizia: ‘Minha filha, um dia você vai conseguir tomar um banho de qualidade’. Isso aqui é a realização de um sonho, mesmo”, comemora a mãe. Hoje, elas vivem juntas na unidade de dois quartos e 42 metros quadrados.

Desde janeiro de 2019, 282 moradias para famílias com algum integrante com deficiência foram concedidas pelo Governo do Distrito Federal.

Somente em 2020, 165 receberam as chaves ou assinaram os contratos da casa própria.

O número é 47% superior a 2018, último ano do governo anterior.

A previsão é de que 641 unidades sejam distribuídas para quem precisa até 2022.

A legislação que regulamenta toda a Política Habitacional do DF determina que 5% dos imóveis sejam destinados a pessoas com deficiência comprovada.

Diretor imobiliário da Codhab, Marcus Palomo explica que a pessoa com deficiência ou com familiar deficiente concorre, ao mesmo tempo, em duas listas para contemplação – além da específica, reservada para necessidades especiais, também há a Relação de Inscrição Individual (RII).

“Ela é contemplada pela lista que for chamada primeiro. Quando é acionada, recebe uma notificação para dizer se tem interesse nas adaptações e qual tipo de melhoria é necessária: piso tátil, alargamento de portas, instalação de barras no banheiro. Via de regra os apartamentos ficam no piso térreo”, conta.

Cada adaptação é feita individualmente, conforme o que for melhor para a condição da pessoa, acrescenta Marcus.

O diretor imobiliário da Codhab também lembra que moradia é direito social fundamental previsto na Constituição Federal.

“Portanto, conceder isso é permitir à pessoa com deficiência o acesso à dignidade da pessoa humana, sem o qual os demais direitos sociais como saúde, segurança e educação estarão, com certeza, incompletos. É assegurar a dignidade dessas pessoas que precisam de acessibilidade”, defende.

Secretária da Pessoa com Deficiência, Rosinha da Adefal classifica como imprescindível esse modelo de política pública.

“Todas as estatísticas comprovam que a maioria das pessoas com deficiência é de baixa renda, em situação de vulnerabilidade. É importante que programas como esse, que preveem habitação de interesse social, tenham cota para aqueles que têm ainda mais dificuldade de ser incluído. É garantia de sobrevivência”, enfatiza.

Ela lembra ainda que existem normas gerais sobre padrão de acessibilidade nas construções.

“São pensadas tentando incluir os maiores níveis de limitação, mas é questão de respeito quando há indagação para saber se há especificidade, porque uma pessoa é diferente da outra. Mais que promover acessibilidade, esse cuidado é respeito com a pessoa com deficiência”, ressalta.

*Com informações da Agência Brasília

Redação
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