Estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (21) e está prevista na Lei Nº 6.662/2020, de autoria do Poder Executivo, e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 11 de agosto.
Nesta sexta (21), ela foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.
– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.
– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.
– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.
Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade.
A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.
*Com informações da Agência Brasília