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A partir desta segunda(19) vence a terceira parcela do IPTU

As datas de vencimento da cota vão até sexta (23), de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal

Começa nesta segunda-feira (19) o vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Junto ao imposto é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). O vencimento desta cota é entre os dias 19 e 23 deste mês. Em agosto, vence a última parcela do IPTU 2021.

A data de vencimento do IPTU e da TLP é definida de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). Todos os imóveis têm o vencimento da terceira cota nesta semana.

Os carnês do IPTU foram enviados pelos Correios para os endereços dos contribuintes, exceto para aqueles que já haviam pago alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nesse caso, o boleto com desconto pode ser emitido no site ou aplicativo da Secretaria de Economia (Seec).

O pagamento do IPTU pode ser feito no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica retomou a parceria com o Governo do Distrito Federal e voltou a receber o pagamento de impostos em sua rede bancária – guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.

Apoio ao setor produtivo

Neste ano, devido aos efeitos da pandemia da covid-19, o GDF prorrogou o pagamento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo. O imposto poderá ser quitado em 12 parcelas a partir de dezembro deste ano. A prorrogação ameniza os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.

Além disso, o GDF concedeu a remissão, anistia e isenção do IPTU e IPVA a 16 categorias. As empresas beneficiadas terão perdoados os débitos de IPTU e IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A anistia aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

As 16 categorias contempladas também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal

Redação
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