Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (24), a Lei nº 7.144/2022, de autoria do deputado Jorge Vianna.
Essa norma visa garantir a autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal, na medida que impõe a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicas e privados. No mais, essa exigência ainda será estendida aos terminais de embarque de passageiros e onde couber.
Nesse sentido, o daltonismo, que também é conhecido como discromatopsia, é uma doença que consiste na ausência total ou parcial de células do tipo cones na retina. Esse distúrbio da visão interfere na percepção de algumas cores e reduz a capacidade do portador de diferenciá-las, sobretudo os tons verde e vermelho.
Assim sendo, as unidades de saúde deverão adaptar os sistemas de orientação por cores, por meio de alguma fixação de sinalização codificada ou numérica. Nesses moldes, as pulseiras de identificação de triagem e o sistema de direcionamento de alas de atendimento, por exemplo, terão de conter alguma sinalização além da cor.
Desse modo, o secretário adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro, afirma que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) estudará medidas para garantir a autonomia dos portadores de daltonismo. O gestor ressalta que a lei representa uma medida de acessibilidade.
“Tudo que a gente puder fazer para facilitar a vida das pessoas que tenham quaisquer restrições, faremos. Quanto mais acessível o sistema de saúde estiver, mais inclusivo ele é”, assinala Zancanaro.