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GDF regulamenta norma que proíbe sacolas plásticas em supermercados

O órgão que ficará responsável por fiscalizar os estabelecimentos será o DF Legal.

Passou a valer nesta semana a norma que proíbe os estabelecimentos comerciais, como supermercados, a distribuírem e venderem sacolas plásticas comuns no Distrito Federal.

No mesmo sentido, somente estão autorizadas para uso aquelas sacolas feitas com material biodegradável ou biocompostável, que demoram menos tempo para se decomporem.

Essa proibição está prevista na Lei Distrital nº 6.864/2021, que foi proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV) e sancionada pelo governador do Distrito Federal em 21 de junho de 2021. O decreto com as regras de aplicação foi publicado nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do DF.

Segundo essa norma, os estabelecimentos comerciais devem vender e estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente, não poluente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

De acordo com o decreto, o uso e venda de sacolas reutilizáveis tem o objetivo de conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

Além do mais, essa publicação definiu a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) como responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e aplicação das penalidades.

Penalidades

Em relação as penalidades, os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei estão sujeitos a advertência, caso tenha sido a primeira vez, e multa simples em caso de reincidência. Nesse sentido, a pena de multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação de qualidade do meio ambiente.

Vale dizer que essas penas também são aplicadas se o comércio dificultar a fiscalização ou não resolver as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF legal.

Adiante, se a aplicação de multa simples não coibir as praticas ilegais do estabelecimento, o governo poderá determinar o pagamento de multa diária. Em último caso, a regulamentação determina que a infração da lei poderá ser punida por meio das seguintes sanções:

→ Suspensão de registro, licença ou autorização;
→ Cancelamento de registro, licença ou autorização;
→ Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
→ Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
→ Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.

Alternativas

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras, listadas abaixo:

→ Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
→ Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
→ Caixas de papelão.

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