- PUBLICIDADE -
BANNER INTERNAS ABAIXO MENU
InícioNotíciasDistrito FederalGDF publica decreto que regulamenta a Lei dos Puxadinhos na Asa Sul

GDF publica decreto que regulamenta a Lei dos Puxadinhos na Asa Sul

Essa norma trata das regras e penalidades para comércios que usam e ocupam áreas públicas.

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta semana, no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 43.609/2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 998/2002. Esta norma dispõe sobre o uso e ocupação da área pública por estabelecimentos comerciais na região da Asa Sul.

De acordo com o decreto, a ocupação da área pública no Comércio Local Sul é permitida, observada a conveniência e o interesse do poder público, por intermédio de Concessão de Uso Onerosa, nas seguintes áreas:

Nas áreas próximas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras; nas áreas públicas situadas nos entre blocos; nas áreas públicas das extremidades laterais leste e oeste das quadras comerciais, adjacentes aos blocos; e na área adjacente aos Restaurantes de Unidade de Vizinhança – RUV. Vale lembrar que cada uma dessas áreas possuem especificações próprias de uso e ocupação dentro do texto legal.

Em relação ao contrato de Concessão de Uso Onerosa, esse será emitida pela Administração Regional do Plano Piloto, condicionado a aprovação do projeto submetido e atendimento dos demais requisitos legais. Assim sendo, os concessionários terão de pagar uma taxa anual cuja base de cálculo considera o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ademais, o decreto ainda apresenta alguns princípios que devem ser preservados no momento do uso e ocupação do espaço público, como a garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, em especial, às Pessoas com Deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida.

Além disso, as ocupações que sejam objeto de concessão onerosa não podem acarretar na supressão de indivíduos arbóreos, como plantas e árvores. Por fim, todas as atividades estão condicionadas aos limites sonoros dispostos em legislação específica, sendo permitido o uso de dispositivos que promovam o adequado tratamento acústico.

Finalmente, a norma prevê uma série de penalidades em caso de descumprimento da Lei Complementar. As infrações classificam-se, para fins de multa, em leves, graves e gravíssimas, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

Confira aqui a edição nº 144 do DODF com o decreto na íntegra.

Continue Lendo

Celina Leão anuncia projeto de R$ 29 bilhões para expansão do Metrô e VLT no DF

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), anunciou nesta quarta-feira (16/9) um projeto de expansão do transporte público com investimentos estimados em mais...

GDF envia à CLDF projeto de orçamento de R$ 80,1 bilhões para 2027

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027, com...

Farol baixo durante o dia: veja quando o uso é obrigatório

O uso do farol baixo durante o dia ainda gera dúvidas entre motoristas, principalmente após mudanças na legislação de trânsito. Atualmente, a exigência varia...

Incêndio florestal se aproxima de casa? Saiba o que fazer

Moradores de áreas próximas a vegetação devem redobrar a atenção durante períodos de incêndios florestais. Caso as chamas se aproximem de uma residência ou...

Escolas especiais do DF recebem mutirão com emissão de RG e serviços jurídicos

Estudantes, familiares e profissionais do Centro de Ensino Especial 2 de Brasília e do Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (CEEDV), ambos na...

Comentários

BANNER INTERNAS SIDEBAR ACIMA ÚLTIMAS 1
BANNER INTERNAS SIDEBAR ACIMA ÚLTIMAS 3

Últimas notícias

BANNER INTERNAS SIDEBAR ABAIXO ÚLTIMAS