Após aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sanção do governador Ibaneis Rocha, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) a lei nº 7.207/22, que traz alterações na Lei nº 6.353/2019 – que dispõe sobre o transporte de animais domésticos no transporte coletivo de passageiros, como ônibus e metrô.
De acordo com a nova norma, os animais domésticos de até 12 quilos, utilizando coleira e guia, estão autorizados a ser transportados nos veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal, sem a necessidade do uso de caixas para transporte.
Além disso, também está disposto na lei que os tutores ficam responsáveis por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e devem assegurar a higiene e o conforto do ambiente. Vale destacar que caso seja um cão de guarda ou ataque, o pet só poderá embarcar com uso de focinheira, conforme previsto na lei nº 2.095/1998.
Outra novidade apresentada é a obrigação das empresas que compõem o serviço de passageiros a fixar um aviso em local de fácil visualização, que apresente a permissão de embarque no veículo de animal doméstico de pequeno porte, com o limite de 2 animais.
Por fim, permanece inalterada a regra de restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h às 9h e 16h30 às 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.
