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Mais de 140 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz

Para usufruir do benefício é preciso fazer a inscrição na distribuidora, por site, WhatsApp e pontos de atendimento.

A concessionária Neoenergia estima que, em todo o Distrito Federal, cerca de 140 mil famílias têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece desconto de até 65% nas contas de luz e é especialmente benéfica para a população de baixa renda. No entanto, apenas 76 mil clientes foram cadastrados para receber o benefício em 2022.

Para se inscrever na TSEE, é preciso ter o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Se o documento estiver incompleto, é necessário regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo. Caso não possua o NIS, mas tenha uma renda inferior a meio salário-mínimo (R$ 651), é possível obtê-lo no Cras.

“A Neoenergia Brasília tem atuado para que a população tenha uma energia de qualidade, um atendimento digno e, sobretudo, que tenha os seus direitos atendidos. Para isso, vem promovendo ações para divulgar a possibilidade de se cadastrar no programa e acessar o desconto”, explica o diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente da concessionária, Gustavo Álvares.

Dessa forma, os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício podem se inscrever por meio do WhatsApp (61) 3465-9318, do site oficial da empresa ou em um dos pontos de atendimento da concessionária no DF.

Por fim, não há prazo limite para solicitação da TSEE. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que cumpra os pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e tenha a concessão do benefício validada.

Confira abaixo uma lista que indica quem tem o direito ao benefício:

➝ Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, ou seja, ter Número de Identificação Social (NIS), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

➝ Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

➝ Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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