A proteção das mulheres vítimas de violência institucional é uma medida essencial, e uma das formas de garantir essa proteção é interromper o convívio com o agressor. No entanto, essa interrupção pode se tornar difícil quando há a questão da localidade de trabalho da servidora. Diante dessa situação, a deputada Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Câmara Legislativa um Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 14, que propõe alterar a Lei Complementar nº 840, a fim de garantir a remoção de servidora pública vítima de violência institucional, independentemente do interesse da Administração.
Segundo a deputada, a remoção tem como objetivo preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho das servidoras. Ela ressalta a necessidade urgente de proteger essas mulheres, uma vez que, muitas vezes, a violência sofrida não é adequadamente caracterizada por medo de perder a própria vida.
“Muitas vezes essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora. É preciso pontuar que não é raro que o agressor de uma servidora seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão”, destaca a deputada. “Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública”, afirma Dayse Amarilio.
A parlamentar lembra que o acesso prioritário à remoção, como previsto no inciso I do § 2º do art. 9º da Lei Maria da Penha, não é suficiente. Portanto, a Administração Pública do Distrito Federal pode e deve, independentemente de ordem judicial, deferir o pedido da servidora vítima de violência institucional.
“É essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade”, conclui a deputada.
De acordo com o projeto, será garantida a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para as mulheres em situação de violência institucional que são servidoras públicas, incluindo as que fazem parte da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Conforme o texto, a assistência à servidora pública em situação de violência institucional será prestada de forma articulada e sigilosa pela Administração Pública do Distrito Federal, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública.
Vale destacar que o PLC se encontra em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após ser aprovado e publicado, a Lei entrará em vigor.