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Governadora em exercício Celina Leão sanciona lei que promove campanhas de divulgação do Maria da Penha Online

Medida busca ampliar o acesso e conscientizar sobre plataforma de combate à violência de gênero no Distrito Federal.

A governadora em exercício, Celina Leão, sancionou nesta sexta-feira (14) a Lei nº 7.277/2023, que estabelece a realização de campanhas de divulgação da ferramenta Maria da Penha Online. A medida, que visa combater a violência de gênero, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira.

De autoria do deputado Wellington Luiz, o projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e ampliar o acesso das mulheres vítimas de violência à plataforma Maria da Penha Online. Lançada em janeiro de 2021, essa ferramenta é disponibilizada pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (PCDF), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A plataforma permite que as mulheres registrem ocorrências, denunciem casos de violência e solicitem medidas protetivas de forma online, utilizando qualquer dispositivo com acesso à internet. Para acessar o serviço, basta seguir este link.

Conforme estipulado pela nova lei, a ferramenta deverá ser divulgada por meio de diferentes canais, como cartazes informativos em formato físico e digital, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão competente, além de publicações nas redes sociais oficiais com orientações sobre como utilizar o serviço. O objetivo é ampliar o conhecimento sobre a plataforma e fortalecer o combate à violência de gênero.

Além disso, os materiais de divulgação deverão estar disponíveis principalmente em repartições públicas, universidades, redes de saúde e educação distritais, bem como em outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Cabe pontuar que o Maria da Penha Online oferece diversas funcionalidades, incluindo a solicitação virtual de medidas protetivas, o preenchimento do questionário de avaliação de risco – documento essencial para adoção de medidas pelo Judiciário e investigação -, representação contra o agressor, solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo, além de agilizar a autorização para intimação durante o processo, seja por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico válido e seguro.

A Lei Federal define violência doméstica e familiar como “qualquer tipo de agressão direcionada à mulher em um ambiente específico (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada em gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial”.

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