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Lei Distrital 7.289/2023 entra em vigor e abre caminho para a criação da política distrital da mulher

A norma de autoria da deputada distrital Paula Belmonte visa garantir desde a igualdade no trabalho ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

Na última segunda-feira (17), entrou em vigor a lei distrital 7.289/2023, que estabelece os princípios, diretrizes e objetivos para a política distrital da mulher, a ser implementada pelo Poder Executivo. Essa nova legislação busca promover a igualdade de gênero e a valorização da diversidade, além de fortalecer a participação feminina nos espaços de poder e decisão.

Entre os princípios fundamentais contemplados na lei, destacam-se a igualdade e o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado e a universalidade das políticas. Esses valores são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

A lei também estabelece os objetivos da política distrital da mulher, que visam assegurar a autonomia e igualdade no mundo do trabalho e cidadania, promover a saúde das mulheres, combater a violência de gênero e promover a participação feminina nos espaços de poder e decisão. Com essas metas claras, pretende-se impulsionar avanços significativos no âmbito dos direitos e bem-estar das mulheres no Distrito Federal.

A autora da nova legislação, a deputada Paula Belmonte (Cidadania), ressalta a importância de uma política voltada especificamente para as mulheres no Distrito Federal. “A política distrital para as mulheres visa construir a igualdade e equidade de gênero, considerando todas as diversidades: raça, etnia, geração, orientação sexual e deficiências. As mulheres são plurais, e as políticas propostas devem levar em consideração as diferenças existentes entre elas”, afirma a parlamentar.

Com a entrada em vigor da lei distrital 7.289/2023, o Poder Executivo fica responsável por implementar e regulamentar as medidas necessárias para cumprir os objetivos estabelecidos.

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