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Nova lei proíbe uso do cartão Prato Cheio para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarro

Legislação proposta pelo deputado Joaquim Roriz Neto garante maior prazo de utilização do benefício e restringe compras não alimentares.

Em uma edição especial nesta quinta-feira (20), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a promulgação da lei nº 7.294/2023, proposta pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que traz importantes alterações para o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, conhecido como Cartão Prato Cheio.

A nova legislação visa aprimorar o funcionamento do programa alimentar, estabelecendo uma alteração crucial: a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não pode mais ser inferior a 12 meses. Essa medida é uma vitória para a população, especialmente para as crianças e idosos, uma vez que amplia o período de utilização do benefício, garantindo que as famílias não percam recursos destinados à alimentação.

Outra importante disposição da Lei é a proibição do uso do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar. A punição para o descumprimento dessa norma acarreta a perda do benefício para os beneficiários e o descredenciamento dos estabelecimentos envolvidos.

O deputado Joaquim Roriz Neto esclareceu que essas mudanças representam um avanço significativo à população. “São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, esclarece o parlamentar.

O programa Cartão Prato Cheio consiste na concessão de um crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Seu principal objetivo é resguardar o direito humano à alimentação adequada para os mais vulneráveis.

Podem se beneficiar do programa pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, desde que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam residentes do Distrito Federal, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

A prioridade para receber o benefício é concedida a famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que tenham pessoas com deficiência ou idosas em sua composição, e pessoas em situação de rua, desde que acompanhadas por equipes de assistência social e em processo de reintegração à sociedade.

Com a publicação da nova Lei, a expectativa é de que o programa Cartão Prato Cheio alcance ainda mais famílias necessitadas, contribuindo para reduzir os índices de insegurança alimentar e nutricional no Distrito Federal, e proporcionando melhores condições de vida para os cidadãos em situação de vulnerabilidade.

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