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Lei Complementar garante isenção de taxas para segunda via de identidade civil de pessoas transexuais e travestis no Distrito Federal

Medida aprovada pelo deputado Fábio Félix busca eliminar barreiras burocráticas e promover inclusão e igualdade de direitos.

Na terça-feira (25), foi publicada a Lei Complementar nº 1.024/2023, uma medida de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), que traz um importante benefício para as pessoas transexuais e travestis do Distrito Federal. Com essa nova legislação, esse grupo fica isento do pagamento pela segunda via do documento de identidade civil.

A norma é uma alteração no dispositivo da Lei Complementar nº 264/1999, que, por sua vez, modificou o Código Tributário do Distrito Federal. Essa iniciativa busca tornar mais acessível o processo de retificação do registro civil para pessoas trans e travestis, que frequentemente enfrentam dificuldades burocráticas para essa retificação.

A Lei Complementar nº 1.024/2023 teve sua origem em um projeto aprovado no dia 28 de junho do mesmo ano. Na ocasião, o deputado Fábio Felix defendeu a medida, ressaltando a importância de garantir igualdade de direitos para todos os cidadãos, especialmente para grupos sociais vulneráveis. “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”, defendeu o parlamentar.

O processo legal de alteração do nome social para pessoas trans e travestis geralmente envolve o pagamento de diversas taxas. Com a aprovação dessa lei, a emissão da segunda via de documentos oficiais, como a carteira de identidade, que era onerosa para esse grupo no Distrito Federal, agora se torna gratuita.

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