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InícioNotíciasDistrito FederalInício da Imposição de Penalidades pela Violação da Regulamentação das Sacolas Plásticas

Início da Imposição de Penalidades pela Violação da Regulamentação das Sacolas Plásticas

Estabelecimentos notificados há pelo menos 60 dias e que não se conformaram com a nova regulamentação estão sujeitos a multas superiores a R$ 11.000.

Após um período de três meses de monitoramento para assegurar o cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) deu início, nesta semana, à reavaliação dos mais de 2,6 mil estabelecimentos que foram notificados. A partir de agora, estão sendo aplicadas multas no valor de R$ 11.443,85 aos estabelecimentos que foram autuados há pelo menos 60 dias e que não efetuaram as adaptações necessárias conforme a nova regulamentação até a visita subsequente dos auditores fiscais.

No dia 14 de agosto, um supermercado foi penalizado e teve mais de 500 sacolas plásticas confiscadas. Em 15 de agosto, funcionários da entidade aplicaram multas e confiscaram materiais irregulares de cinco estabelecimentos – três deles localizados em um shopping no centro de Brasília, uma loja de departamentos e um atacadista.

Desde maio, a DF Legal realizou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as Regiões Administrativas (RAs). O elevado número de notificações emitidas é resultado das várias blitz realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. “Dessa maneira, conseguimos verificar empresas tanto grandes quanto pequenas, de diversos setores”, explicou o subsecretário Edmilson Cruz.

De acordo com o texto da Lei nº 6.322, os estabelecimentos estão proibidos de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis feitas com materiais como polietileno, propileno e polipropileno.

Os auditores fiscais da DF Legal têm inspecionado as embalagens em busca de selos que comprovem a origem correta das sacolas ou solicitado a mercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico fornecido pelo fabricante. “Esses documentos precisam estar vinculados ao CNPJ da empresa, para que possamos verificar sua autenticidade”, lembrou Edmilson.

Empresários que recebem a notificação têm um prazo de 30 dias para se adequarem. Se recorrerem, esses estabelecimentos podem prorrogar o período de adaptação por mais 30 dias. Uma verificação realizada pela secretaria antes do início da emissão de infrações revelou que apenas 1% dos estabelecimentos notificados buscaram um recurso.

Tanto as notificações quanto as multas e apreensões das sacolas só foram implementadas após dois meses de uma campanha educativa da pasta, que visitou mais de 7,8 mil estabelecimentos.

O que é permitido

Os comerciantes têm a permissão para distribuir ou vender sacolas conhecidas como biodegradáveis ou biocompostáveis – aquelas que não são feitas a partir de polímeros sintéticos derivados do petróleo. Essas sacolas devem ser produzidas utilizando materiais orgânicos, tais como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras.

Além disso, os estabelecimentos devem incentivar o uso de sacolas feitas para serem reutilizáveis – aquelas que são fabricadas com materiais resistentes e capazes de suportar o transporte de produtos e mercadorias de forma geral.

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