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Infrações de Trânsito em Operações Policiais

Desrespeito a Bloqueios e Uso de Som Irregular.

No período que compreendeu da noite de quarta-feira (6) até a madrugada desta segunda-feira (11), foram contabilizadas 1.836 infrações cometidas por motoristas nas vias urbanas do Distrito Federal, sendo identificadas pelas equipes de policiamento e fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF). Dentre as violações constatadas, 224 referem-se a casos de condução sob a influência de álcool, 223 relacionadas à falta do uso do cinto de segurança e 656 associadas a estacionamento em desacordo com as normas estabelecidas.

Foram registrados 97 tipos distintos de condutas que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações de trânsito, representando um risco à segurança dos usuários das vias. Nesse contexto, 238 veículos foram encaminhados ao depósito da entidade responsável. O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias, ressalta que “as operações de trânsito têm como objetivo coibir tais práticas, visando à preservação da vida, que é nosso bem mais precioso, retirando das vias aqueles condutores que insistem em desrespeitar as normas de circulação e as regras de segurança”.

Entre as infrações cometidas, destacam-se: 110 autuações por uso de celular durante a condução, 238 por condução de veículos não licenciados, 49 por condução sem habilitação e 51 por Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias ou habilitação em categoria diferente da do veículo em questão. Além disso, oito motoristas foram flagrados realizando manobras perigosas, três por dirigir de maneira ameaçadora para outros veículos ou pedestres, e 10 motociclistas por apresentarem problemas no escapamento.

Adicionalmente, 13 condutores receberam notificações por utilizar sistemas de som em veículos com volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa infração é categorizada como grave, como definido no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em uma multa no valor de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante destacar que, de acordo com o artigo 17 da Resolução nº 958/2022 do Contran, é proibida a utilização de equipamentos em veículos de qualquer natureza que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, caso isso cause perturbação do sossego público, em vias terrestres abertas à circulação.

Desobediência

Durante as operações de fiscalização realizadas no feriado prolongado, cinco condutores desobedeceram às ordens das autoridades de trânsito, o que constitui uma infração de caráter grave, sujeita a uma multa de R$ 195,23 e à atribuição de 5 pontos na CNH, de acordo com o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, houve 10 condutores que desrespeitaram o bloqueio policial ao atravessá-lo sem a devida autorização do agente, enquanto outros três se evadiram do local após a abordagem. Nessas situações, ao transpor um bloqueio viário policial sem a devida autorização, a infração passa a ser classificada como gravíssima, conforme estipulado no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os condutores estão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, à suspensão do direito de dirigir, à remoção do veículo para o depósito e ao recolhimento da habilitação.

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