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Bares e restaurantes serão obrigados a divulgar valor do couvert artístico

Medida é tomada após a aprovação de um projeto de lei apresentado pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP).

Nesta terça-feira (3), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o projeto de lei nº 345/2023, apresentado pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP). A proposta visa a obrigar estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e bares a exibir, em local de fácil acesso ao cliente, uma descrição clara do valor cobrado pelo serviço de couvert artístico.

O projeto também estabelece que os estabelecimentos não poderão efetuar essa cobrança quando o cliente estiver em áreas reservadas ou em locais onde não possa usufruir completamente do serviço. Além disso, o PL proíbe a cobrança em casos de música ambiente, apresentações em “playback”, exibição de eventos esportivos, lutas ou transmissões de músicas e shows em telas.

O deputado Jorge Vianna (PSD), relator da proposta, enfatizou a relevância do projeto em seu parecer. “O projeto de lei em questão fortalece a defesa dos direitos dos consumidores e contribui para um ambiente de consumo mais transparente e equitativo. Esta iniciativa está alinhada com os princípios fundamentais da proteção do consumidor e com o compromisso de promover práticas comerciais justas no Distrito Federal”, afirmou o parlamentar.

O autor do projeto ressaltou que a lei proposta não se aplica à taxa de gorjeta. “A taxa de couvert artístico não pode ser confundida com a taxa de serviço paga aos garçons. A famosa “gorjeta” diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017”, destacou Pastor Daniel.

Vale destacar que a reunião contou com a presença dos deputados Iolando (MDB), Chico Vigilante (PT) e Daniel de Castro (PP), sendo transmitida ao público através do canal de YouTube da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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