O deputado distrital Wellington Luiz apresentou o projeto de lei nº 567/2023, uma iniciativa destinada a estabelecer a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio.
Este projeto, com foco em crianças com idades entre 6 meses e 6 anos nas redes públicas de educação básica no Distrito Federal, tem como objetivo garantir o acesso desses infantes à educação, eliminando a necessidade de documentação comprobatória de escolaridade anterior e prevenindo a discriminação baseada na nacionalidade ou condição migratória.
De acordo com a proposta, uma vez solicitada a matrícula, ela será prontamente concedida, levando em consideração a disponibilidade de vagas em escolas e creches. Além disso, a matrícula não deve ser condicionada à tradução juramentada de documentos de escolaridade anterior ou de documentos pessoais do país de origem. Mesmo a situação migratória irregular ou a expiração dos prazos de validade dos documentos não deve ser um obstáculo.
O programa também estabelece que, na ausência de documentação escolar que comprove a escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a um processo de avaliação/classificação que permitirá sua matrícula em qualquer ano, série ou etapa da Educação Básica, de acordo com seu desenvolvimento e faixa etária. Esse processo de avaliação/classificação será realizado na língua materna do estudante, garantindo assim um atendimento adequado.
Além disso, o projeto enfatiza a importância do acolhimento desses estudantes, destacando diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia, a não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, a capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão, a valorização da cultura dos alunos não-brasileiros e a oferta de ensino da língua portuguesa como língua de acolhimento.
Wellington Luiz afirma que a política garante uma série de direitos fundamentais para os mais jovens. “A proposta é uma medida essencial para proteger e garantir o direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade. É importante cumprir os princípios da proteção integral da infância, assegurando o acesso a direitos fundamentais, como a educação, desde a primeira infância”, justifica o parlamentar.
O projeto está atualmente em tramitação na Casa, passando pelas Comissões, e seguirá para o plenário. Após ser aprovado em dois turnos, será encaminhado para a sanção do chefe do Executivo. A lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).