Devido à greve dos motoristas de ônibus, que foi temporariamente suspensa pela Justiça, mas ainda mantida pelos profissionais nesta segunda-feira, as faixas exclusivas nas estradas distritais estão abertas para o tráfego de veículos, incluindo coletivos, táxis e vans escolares. A liberação dessas faixas permanecerá em vigor até o término da greve. Essa informação foi fornecida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e se aplica às seguintes faixas exclusivas:
- Estrada Parque Contorno (DF-001), no trecho que vai do entroncamento com a BR-060 até o acesso à Samambaia e, em seguida, até o entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075);
- DF-075 (EPNB), no trecho que vai do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003) até o entroncamento com a DF-001;
- Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no trecho que vai do entroncamento com a DF-003 até o entroncamento com a DF-001.
No domingo à noite, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que obteve uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pelos motoristas de ônibus do Distrito Federal. O Tribunal considerou a greve como abusiva e a suspendeu sob a ameaça de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) está acompanhando as negociações entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Motoristas do Distrito Federal, e uma reunião entre as partes está agendada para esta segunda-feira, às 14h, na sede do TRT-10.
De acordo com a Semob, a greve vai contra o processo de negociação entre as operadoras e o sindicato. O Tribunal suspendeu a greve porque considerou que a categoria não informou adequadamente a população sobre o movimento que deixaria o Distrito Federal sem o serviço essencial de transporte público coletivo. Além disso, os motoristas de ônibus não comunicaram o percentual de serviços que seriam mantidos durante a greve, conforme exigido pela lei.