Na tarde desta terça-feira (28), durante a sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), os deputados distritais aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 727/2023. Esta iniciativa, proposta pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), visa equiparar a Bolsa Atleta Distrital Paralímpica à Bolsa Atleta Olímpica, corrigindo uma distorção prevista na Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que estabelece o “Programa Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência”.
Dessa forma, a proposta aprovada estabelece a igualdade nos valores das bolsas concedidas a atletas olímpicos e paratletas do Distrito Federal, eliminando a disparidade atual em que os atletas olímpicos recebem um benefício superior. O texto agora aguarda a sanção do governador do DF, Ibaneis Rocha.
Julio Cesar Ribeiro, Secretário de Esporte e Lazer, celebra a aprovação do projeto, enfatizando a importância do pagamento dos novos valores aos paratletas da capital. “O texto desse projeto foi elaborado com muita responsabilidade. Essa aprovação representa um avanço significativo para o cenário esportivo na região, marcando o compromisso da SEL-DF com a igualdade e a valorização do paradesporto”, destaca Ribeiro.
“Esse passo fortalece nosso compromisso com a inclusão e apoio aos atletas com deficiência, proporcionando condições mais justas e incentivando o desenvolvimento do esporte para todos”, acrescenta o secretário.
Os novos valores, que entrarão em vigor em 2024, serão ajustados anualmente a partir da primeira parcela do benefício, seguindo a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. Os recursos para o pagamento provêm do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal – FAE, provenientes da arrecadação das loterias.
Conforme o projeto, os beneficiários da Bolsa Atleta Paralímpica receberão os seguintes valores, categorizados por nível:
• Estudantil: R$ 486,27;
• Distrital: R$ 932,31;
• Nacional: R$ 2.804,24;
• Guia: R$ 932,31,