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Prazo final para matrículas na rede pública de ensino do DF se encerra nesta quarta-feira (10)

Alunos e responsáveis devem efetivar inscrições presencialmente, garantindo vaga para o ano letivo de 2024.

O prazo derradeiro para a efetivação das matrículas na rede pública de ensino do Distrito Federal está marcado para esta quarta-feira, 10 de janeiro. Alunos ou responsáveis devem comparecer pessoalmente à escola onde o estudante foi alocado, portando os documentos necessários em suas versões originais e cópias. Este prazo também se aplica aos inscritos na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O início das aulas na rede pública de ensino do DF está agendado para 19 de fevereiro.

A obrigação de efetivar a matrícula é direcionada aos novos alunos inscritos para o ano letivo de 2024. Para os demais, a renovação das matrículas é automática. Mesmo os alunos contemplados em escolas sequenciais e remanejamentos escolares devem realizar a matrícula para garantir sua vaga.

A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, garante que todos os 25.466 novos alunos inscritos na educação regular têm suas vagas asseguradas na rede pública de ensino do DF. Para evitar perdas, ela ressalta a importância de os pais ou responsáveis comparecerem pessoalmente à unidade escolar designada para efetivar a matrícula. “Isso é muito importante para que o aluno não perca a vaga naquela determinada escola”, destaca a gestora.

Aqueles que deixarem de confirmar a matrícula perderão a vaga na escola indicada, tendo uma nova oportunidade apenas quando forem abertas as vagas remanescentes – aquelas que restam após o período regular de matrículas. O período de inscrições para vagas remanescentes é de 17 a 21 de janeiro, com a efetivação ocorrendo de 31 de janeiro a 2 de fevereiro.

Confira abaixo a lista de documentos necessários para efetivação da matrícula:

• Regular
➝ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
➝ CPF do estudante;
➝ Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante;
➝ CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
➝ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
➝ Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição;
➝ 2 (duas) fotografias 3 x 4;
➝ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
➝ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
➝ Número do NIS – Número de Inscrição Social Número do NIS – Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.

• EJA
➝ Documento de identidade (RG);
➝ CPF do estudante;
➝ 2 (duas) fotografias 3 x 4;
➝ Registro Geral (Carteira de Identidade ou CNH) do responsável legal pela matrícula do estudante quando for menor de 18 anos;
➝ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
➝ Comprovante de residência ou do local de trabalho.

Para informações adicionais, acesse o site da Secretaria de Educação do Distrito Federal neste link.

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