Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei nº 7.399/2024, que regulamenta as atividades pesqueiras no Lago Paranoá. A iniciativa, proposta pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP), visa promover a sustentabilidade dos recursos naturais por meio de uma fiscalização mais efetiva das práticas de pesca na região.
A legislação estabelece distinções claras entre as modalidades de pesca, como profissional, amadora e esportiva, determinando critérios específicos para cada uma delas. Além disso, define áreas permitidas e restritas para a prática da pesca, considerando pontos como entradas e saídas de embarcações, áreas de lazer e zonas de restrição ambiental. O zoneamento da pesca será regulamentado posteriormente, embasado em estudos técnicos-científicos e diretrizes de sustentabilidade.
Conforme a modalidade de pesca, a utilização de apetrechos como linha de mão, caniço simples e carretilha está autorizada, desde que esteja em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas normativas específicas.
Pastor Daniel ressaltou que, até então, a prática da pesca no lago carecia de atenção adequada por parte do poder público. “Entre os múltiplos usos do Lago Paranoá, a pesca desponta como uma das atividades mais praticadas por seus frequentadores e que se apresenta, desde que bem administrada, com uma possibilidade de sustento para pescadores profissionais e de subsistência, assim como de crescimento econômico para o setor turístico da região”, disse.
No mais, o parlamentar expressou sua preocupação com a preservação dos recursos naturais. “Por outro lado, a preocupação com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a manutenção dos demais usos do Lago devem ser sopesada na procura de uma solução que privilegie seus diferentes usuários e, sobretudo, o equilíbrio ambiental”, concluiu.
Dessa forma, a nova legislação prevê penalidades para o descumprimento das normas, incluindo a apreensão do pescado, multas e a suspensão da licença de pescador. As multas poderão ser convertidas em serviços de preservação ambiental, contribuindo para a conservação do Lago Paranoá.
Ficou estabelecido ainda que o Poder Executivo será responsável por regulamentar a atividade no prazo de 180 dias e poderá firmar convênios para a efetiva implementação da lei.