O deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou um projeto de lei que propõe a criação de um banco de dados para registrar informações de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal. O PL n.º 843/2023 visa fortalecer o combate à violência de gênero e prevenir a reincidência de agressores.
A proposta estabelece a instituição de um banco de dados abrangendo pessoas condenadas por crimes específicos contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.
O cadastro incluirá informações detalhadas, como nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco e relação de trabalho entre a pessoa e vítima.
No mais, a gestão e atualização periódica das informações ficarão a cargo do Poder Executivo, e o acesso ao cadastro seguirá as disposições da Lei nº 4.990/2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
O deputado justifica a iniciativa diante do persistente fenômeno da violência contra a mulher no Brasil, colocando o país como o 5º no ranking mundial de feminicídios. Cabe destacar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência contra a mulher como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimento físico, sexual ou mental”.
Em suas palavras, o deputado Wellington Luiz destaca a importância do projeto: “Diante do alarmante cenário de violência contra a mulher, este projeto visa não apenas registrar, mas também prevenir e coibir futuros casos. A criação deste banco de dados é um passo crucial para fortalecer as políticas de combate à violência de gênero no Distrito Federal, assegurando uma resposta efetiva e impedindo a reincidência dos agressores”.
O projeto inicialmente tramita nas comissões da Câmara Legislativa e, posteriormente, seguirá para o plenário. Após aprovação em dois turnos, o projeto passará pela sanção do chefe do Executivo e, ao ser publicado no Diário Oficial do DF (DODF), poderá entrar em vigor imediatamente.