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Lei distrital determina implantação de centros de convivência de idosos em UBSs

A Lei nº 7.410/2024, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, foi atualizada. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) assegura a implantação de Centros de Convivência de Idosos em todas as regiões administrativas do DF. Os locais serão estabelecidos em espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde (APS).

A criação desses centros se soma aos esforços das unidades básicas de saúde (UBSs), que já promovem diversas iniciativas voltadas à população idosa. Entre as atividades oferecidas estão práticas corporais, grupos de caminhada, Práticas Integrativas em Saúde (PIS), grupos operativos, entre outras.

“A Secretaria de Saúde [SES-DF] celebra a iniciativa. Contar com esses espaços irá favorecer a promoção e a prevenção em saúde, auxiliando os idosos no processo de envelhecimento saudável, digno, com apoio e interação social de qualidade”, afirma a coordenadora de APS, Sandra Araújo.

Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, entre 2010 e 2022, o Distrito Federal registrou um acréscimo de 94% no número de pessoas com 65 anos. O incremento é maior que a média nacional, que ficou em 57,4%.

Políticas públicas

A Lei nº 7.410/2024 busca garantir também parcerias com serviços de extensão universitária, cujo foco esteja na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. A norma determina ainda que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação desse grupo no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento.

A iniciativa demonstra o compromisso de promover saúde e bem-estar à população idosa do DF, dialogando com o terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que versa sobre a garantia de saúde com qualidade.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

Fonte: Agência Brasília

Redação
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