Na última terça-feira (5), a Lei nº 7.454/2024 foi promulgada, dando luz ao programa “Mulher em Evidência”, idealizado pelo deputado Pastor Daniel de Castro (PP). Esta iniciativa pioneira será implementada tanto na rede pública quanto privada de ensino do Distrito Federal, com o objetivo claro de promover a igualdade de gênero, combater a violência contra as mulheres e reconhecer o papel fundamental que elas desempenham na sociedade brasileira.
O programa abrange uma variedade de ações, incluindo a exibição de vídeos focados no combate à violência contra mulheres, a realização de trabalhos escolares que destacam a importância da família, além de palestras, seminários e atividades relacionadas ao enfrentamento da cultura de objetificação feminina. A legislação também prevê a condução de pesquisas acadêmicas destinadas a identificar e destacar mulheres responsáveis por eventos marcantes na história social e política do Brasil desde o período colonial.
Pastor Daniel enfatiza a escola como um espaço crucial para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, propondo-a como um local estratégico para a implementação de ações preventivas e educacionais contra a violência de gênero. Na justificativa do projeto, ele argumenta que a educação desempenha um papel fundamental na difusão de valores essenciais, como respeito ao próximo e à dignidade humana, desde a infância.
O parlamentar destaca a importância de conscientizar os estudantes desde a fase escolar para combater a misoginia. “O objetivo da lei é, em suma, o enfrentamento às diferentes formas de violências sofridas pelas mulheres ao longo de suas vidas, por meio do trabalho pedagógico de prevenção e informação, a ser desenvolvido nas escolas”, ressaltou.
É importante destacar que o programa “Mulher em Evidência” não interferirá nas atividades já estabelecidas pelos programas educacionais das instituições de ensino, mas atuará como um complemento para ampliar os planejamentos pedagógicos voltados para o combate à violência de gênero.
Vale lembrar que a lei havia sido originalmente enviada ao executivo em 2023, sendo vetada pelo governador. Entretanto, em fevereiro de 2024, a Casa decidiu derrubar o veto, permitindo a entrada em vigor desta nova legislação.