A partir de agora, os estudantes de escolas públicas do Distrito Federal contarão com uma nova política de admissão no ensino superior público. A Lei nº 7458/2024, proposta pelo deputado Ricardo Vale (PT), modifica a Lei nº 3.361/2004 para garantir que 40% das vagas em processos seletivos de faculdades e universidades do DF sejam destinadas aos alunos que completaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas em todo o Brasil.
Além disso, a nova legislação autoriza os comitês de admissão a conceder uma bonificação de até 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os alunos da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal. Uma proporção de 1/5 das vagas reservadas será direcionada aos egressos com renda per capita familiar de até 2 salários-mínimos.
Essa modificação na Lei de 2004 surge após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a reserva exclusiva de vagas para alunos do DF. No entanto, o novo texto não apenas elimina essa especificidade, mas também mantém um benefício para os estudantes da capital.
De acordo com o deputado Ricardo Vale (PT), autor da Lei 7458/2024, o objetivo original do projeto era incentivar os brasilienses a permanecerem no Distrito Federal após a formatura, especialmente na área de saúde pública.
“Embora não se possa garantir que o estudante morador de nossa Capital permaneça no Distrito Federal após concluir o seu curso, a probabilidade de aqui permanecer é significativamente maior para quem possui vínculos familiares em nossa Capital do que aquele que possui vínculos familiares em outras cidades”, argumenta o parlamentar na justificativa do projeto.