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Câmara Legislativa aprova Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência

Projeto visa garantir mobilidade e proteção às vítimas, preenchendo lacuna crítica no sistema de assistência.

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa aprovou o Programa de Transporte Seguro para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. O Projeto de Lei nº 807/2023, proposto pela deputada Doutora Jane (MDB), visa garantir a segurança e a mobilidade adequada das vítimas de violência doméstica quando buscam serviços públicos, como delegacias, centros de acolhimento ou órgãos especializados.

Segundo a deputada Doutora Jane, o programa busca preencher uma lacuna crítica no sistema de assistência às vítimas. “O momento de buscar ajuda é crucial e pode determinar o desfecho da situação de violência. Muitas vítimas enfrentam dificuldades significativas ao se deslocarem para delegacias ou centros de acolhimento, enfrentando não apenas o medo do agressor, mas também o risco de revitimização durante o percurso”, argumenta.

O objetivo principal da proposta é oferecer um meio de transporte seguro e eficiente para as vítimas, garantindo que sua solicitação de ajuda seja atendida de maneira rápida. “A iniciativa se alinha com os princípios fundamentais de proteção aos direitos humanos, assegurando que as vítimas tenham acesso à assistência sem agravar sua vulnerabilidade”, complementa a parlamentar.

Conforme o texto aprovado, o programa poderá utilizar diversos meios de transporte, incluindo veículos oficiais com acompanhamento especializado, parcerias com empresas de aplicativos de transporte, ou outros meios que garantam a segurança e a integridade das vítimas. Além disso, poderá ser implementado em colaboração com órgãos de segurança pública, organizações não governamentais e empresas de transporte público ou privado que aderirem ao programa.

A proposta também aborda a formação dos profissionais envolvidos no programa, sejam motoristas, agentes de segurança ou qualquer pessoa responsável pelo deslocamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que deverão ser capacitados para abordagens sensíveis. Determina ainda que as informações relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, seus destinos e trajetos sejam tratadas com a máxima confidencialidade, garantindo a privacidade e segurança das pessoas atendidas pelo programa.

Para garantir a eficácia do programa, serão promovidas campanhas de divulgação e conscientização sobre a existência do mesmo, orientando a população sobre como acioná-lo.

O projeto, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator na CTMU, deputado Martins Machado (Republicanos), seguirá agora para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).

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