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Bolsa Maternidade: Mães de recém-nascidos poderão retirar bolsa durante atendimento no Cras

A partir desta terça-feira (26), mulheres não precisarão mais aguardar para retirar enxoval com 21 itens; benefício concedido a pessoas em vulnerabilidade social faz parte do auxílio-natalidade.

A partir de terça-feira (26) as mães de recém-nascidos terão a facilidade de retirar imediatamente a bolsa-maternidade em qualquer uma das 32 unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Distrito Federal. Essa bolsa é uma das formas do auxílio-natalidade destinado a mulheres de famílias em situação de vulnerabilidade social quando um bebê nasce. Além disso, as mães recebem uma ajuda em dinheiro, no valor de R$ 200 por cada filho nascido.

A bolsa-maternidade consiste em uma mochila grande contendo 21 itens essenciais de enxoval, como roupinhas, meias, fraldas, mantas, pomada e lenços umedecidos. A mochila foi escolhida por oferecer mais praticidade para o uso diário pelas mães. Desde o ano passado, o material pode ser retirado diretamente no Cras da região onde a família reside. A novidade agora é que não é mais necessário solicitar a bolsa com antecedência. Se a família for atendida dentro de 30 dias após o nascimento da criança e cumprir os critérios do benefício, a mãe receberá a bolsa-maternidade no momento do atendimento. O processo de pagamento da ajuda em dinheiro continua o mesmo e pode ser solicitado até 90 dias após o nascimento da criança.

“Realizamos um investimento para assegurar que todos os Cras tenham bolsas maternidade para distribuir às famílias. Estamos lidando com mães de famílias em situação vulnerável, que muitas vezes não têm condições de adquirir itens básicos como roupas e fraldas. Nossa intenção é oferecer, além do suporte financeiro, um apoio real a essas mães nos cuidados com o recém-nascido”, explica Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social. “Por isso, é importante que elas não esperem muito para retirar. Nosso objetivo é que as mães recebam a mochila logo após o nascimento da criança.” Para solicitar o auxílio-natalidade, a família deve procurar atendimento no Cras mais próximo de sua residência. Os critérios básicos para solicitação incluem residir no Distrito Federal por pelo menos seis meses e ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo. No momento do atendimento, a mãe ou seu representante (caso a mãe não possa comparecer) deverá apresentar documentos pessoais e a Certidão de Nascimento ou de natimorto.

As mães em situação de rua, que são assistidas pela política de assistência social nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), também têm direito a receber a bolsa maternidade.

Para solicitar o auxílio, é preciso apresentar a seguinte documentação:

– Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
– Documentação civil de identificação com foto;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Documentos que comprovem renda;
– Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

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