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InícioNotíciasDistrito FederalProjeto de Lei visa democratizar acesso aos medicamentos no Distrito Federal

Projeto de Lei visa democratizar acesso aos medicamentos no Distrito Federal

Iniciativa liderada pelo deputado Robério Negreiros propõe distribuição gratuita de medicamentos para população carente, aliviando custos e garantindo saúde para todos.

Um estudo recente conduzido pelo Banco Mundial revelou que cerca de 84% dos gastos com saúde das famílias mais pobres do Brasil são direcionados à compra de medicamentos. Diante dessa realidade, o deputado Robério Negreiros (PSD), líder do governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), apresentou o Projeto de Lei nº 1.050/2024, que propõe a criação do Banco de Medicamentos do Distrito Federal.

O objetivo principal da iniciativa é arrecadar medicamentos doados e distribuí-los gratuitamente à população carente, buscando aliviar o peso financeiro sobre essas famílias e garantir acesso adequado aos tratamentos necessários.

De acordo com o projeto, o Banco de Medicamentos será abastecido por doações provenientes de diversas fontes, incluindo indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e doações de pessoas físicas e jurídicas. A administração do banco será de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), incumbida de gerenciar os estoques, classificar os medicamentos e seus prazos de validade, além de promover campanhas para incentivar novas doações.

Para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, o texto estipula que as doações devem estar em condições apropriadas para uso, acompanhadas de bula e com prazo mínimo de validade de 45 dias a partir da data de arrecadação. Além disso, o acesso aos medicamentos estará condicionado à realização de cadastro e avaliação por assistente social do quadro próprio do Distrito Federal, exigindo a apresentação de receita médica original e a assinatura de um Termo de Recebimento da medicação.

É importante ressaltar que o Projeto de Lei seguirá seu processo ordinário na Casa Legislativa. Se for aprovado pelas comissões e pelo plenário, será encaminhado para a sanção do chefe do Poder Executivo e posteriormente publicado no Diário Oficial do DF.

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