No Distrito Federal, a Câmara Legislativa (CLDF) intensificou seus esforços para promover transparência e qualidade na produção legislativa, destacando-se como uma das casas mais transparentes do país. Um dos pilares desse progresso é o trabalho do Núcleo de Informatização da Legislação (NIL), que monitora de perto o trâmite jurídico das leis e atos normativos emitidos pela Casa.
Sob a coordenação da Secretaria Legislativa da Presidência, o NIL mantém o Sistema Legis, um repositório eletrônico acessível ao público, que cataloga toda a legislação aprovada. Além disso, o núcleo acompanha de perto eventuais contestações judiciais das normas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Tatiana Teixeira, consultora do NIL desde 2019, enfatiza que avanços tecnológicos, como a página de processo legislativo e o painel de proposições, aliados à integração de novos servidores, têm impulsionado a qualidade dos serviços da CLDF, consolidando-a como referência em transparência legislativa no Brasil, título conquistado em 2023.
Um dos indicadores notáveis desse aprimoramento é a redução significativa no número de leis declaradas inconstitucionais. Segundo levantamento do NIL, entre 2019 e 2023, das 1222 normas editadas pela CLDF, apenas 52 foram contestadas judicialmente, representando uma queda de 41% em comparação com os cinco anos anteriores.
Alex Cojorian, chefe do NIL, ressalta a importância desses dados para desmistificar a percepção de que a CLDF produz muitas leis inconstitucionais. Nesse sentido, o presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), enfatizou o compromisso em oferecer legislação que efetivamente beneficie os cidadãos, destacando o profissionalismo contínuo da CLDF na garantia da qualidade e legalidade das iniciativas legislativas.
Por fim, para o deputado Thiago Manzoni (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a redução no número de leis contestadas reflete o trabalho técnico realizado na comissão, alinhado ao compromisso com a constitucionalidade das propostas legislativas.