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Cartórios eleitorais do DF terão plantão neste sábado (4)

03/05/2024 às 19:12, atualizado em 03/05/2024 às 19:15

O objetivo é reduzir o acúmulo de pessoas a serem atendidas nos últimos dias antes do fechamento do cadastro eleitoral, que encerra dia 8 de maio

Por Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno

Com o intuito de facilitar o acesso e reduzir o número de pessoas a serem atendidas nos últimos dias antes do fechamento do cadastro, que ocorre na próxima quarta-feira (8), as unidades cartorárias do Distrito Federal funcionarão neste sábado (4) em regime de plantão, das 8h às 13h.

A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que convoca os brasilienses a emitir o título ou regularizar a situação cadastral antes de o prazo chegar ao fim.

Apesar de não haver eleições municipais no Distrito Federal, o eleitor acima dos 18 anos que não estiver em dia com o cadastro pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, matrículas em universidades, posse em cargos públicos ou recebimento de benefícios sociais.

Veja o que levar no atendimento
a) Documento oficial de identidade com foto, preferencialmente, ou certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria (frente e verso)

b) Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, dos pais do requerente ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)
– Obs.: Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome próprio ou nos relacionados acima, o(a) interessado(a) poderá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não possui o respectivo comprovante

c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito)
– Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos)
– O alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto. Além disso, jovens de 15 anos também já podem se alistar e, se completarem 16 até a data do primeiro turno (6 de outubro), poderão votar no dia

Fonte: Agência Brasília

Redação
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