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Mais de dois mil novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26 para abrir conta

Caso contrário, a família perderá o benefício. Para verificar se foi contemplado, o cidadão deve consultar o site GDF Social e abrir a conta social pelo aplicativo BRB Mobile.

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) convoca 2.123 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrir uma conta social através do aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e acessar o benefício. Esses novos beneficiários receberão um auxílio mensal de R$ 150.

A conta bancária deve ser aberta até as 18h do dia 26 de maio, exclusivamente pela internet, via aplicativo BRB Mobile. Caso contrário, a família perderá o benefício e terá que aguardar nova oportunidade para ser contemplada. Para verificar se foi contemplado, o cidadão deve consultar o site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, uma mensagem na tela indicará se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

A abertura da conta social deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo BRB Mobile (acesse aqui no Google Play e neste link para o aplicativo no App Store). Ir pessoalmente à agência do BRB não resolverá a questão. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para obter orientações.

“O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme a priorização das famílias e a compatibilidade orçamentária. O beneficiário só para de receber quando deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando isso ocorre, novas famílias vulneráveis são contempladas e passam a receber o benefício”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Cras.

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