As mulheres vítimas de violência doméstica que residem no Distrito Federal agora contam com um auxílio essencial para escapar dessa situação: o aluguel social. Esta medida foi regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nesta terça-feira (9), em evento realizado no Palácio do Buriti.
O aluguel social oferece assistência financeira temporária e complementar, com duração inicial de seis meses, podendo ser estendida até 12 meses, para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social. A norma visa garantir que essas mulheres possam arcar com as despesas de moradia sem comprometer suas necessidades básicas, como alimentação e itens essenciais de higiene e limpeza. O decreto, assinado pela governadora em exercício Celina Leão nesta terça-feira (9), regulamenta a lei nº 6.623/2020, de autoria do deputado federal Rafael Prudente.
Para os fins deste decreto, a violência doméstica é definida conforme a Lei Maria da Penha (lei federal nº 11.340/2006), abrangendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. Ao assinar o decreto que institui o aluguel social, Celina Leão destacou a importância do tema e a necessidade de o governo ampliar sua rede de apoio às mulheres.
“O valor será o mesmo do auxílio emergencial, equivalente a meio salário mínimo. Existem alguns pré-requisitos, indicadores que demonstram a vulnerabilidade social. A prioridade do governo é realmente cuidar das mulheres. Sempre falamos não só sobre a questão do feminicídio e da violência, mas também sobre capacitação, melhoria da qualidade de vida e inserção dessas mulheres no mercado de trabalho. São várias ações coordenadas e planejadas para que possamos, a cada dia, tornar a cidade mais segura para as mulheres viverem”, detalhou a governadora em exercício.
Regulamentação
A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) será responsável por todo o processo administrativo, incluindo a análise e o parecer técnico-social, além de acompanhar as beneficiárias durante o período de concessão do aluguel social. Em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, a assistência poderá ser cancelada, sempre com a devida comunicação à beneficiária. Para a titular da pasta, Giselle Ferreira, o aluguel será um importante meio de fortalecimento das vítimas de violência doméstica. “Queremos que seja muito mais do que um auxílio; queremos que elas participem dos nossos equipamentos públicos para receber orientação psicológica, capacitação e para que este seja a porta de entrada e saída contra a violência doméstica”, afirmou.
O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, enfatiza que a pauta da mulher é transversal e, dentro de sua área, demanda um trabalho integrado de proteção a este público.
“Sem dúvida, começa com o registro da ocorrência, que é necessário, e para isso precisamos de verdadeiras campanhas, na entrega de um dispositivo para que a mulher possa acionar rapidamente as forças de segurança pública e, sobretudo, nessa mudança cultural. É preciso acabar com o antigo ditado de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Muito pelo contrário: todos devemos intervir e impedir que esse tipo de violência continue. E, para isso, precisamos dessa mudança cultural. A mudança está vindo, felizmente, a tempo de colhermos bons resultados”, ressaltou.