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Lei regula licenciamento de eventos no DF e estabelece diretrizes de segurança

GDF estabelece medidas para garantir o cumprimento das regras de controle para atividades recreativas, culturais, esportivas, religiosas e outras que impactam o trânsito, a segurança pública e o meio ambiente.

O Governo do Distrito Federal (GDF) implementou novas diretrizes para o licenciamento e realização de eventos na capital. A Lei nº 7.541/2024, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (22), estabelece que o Poder Executivo deve adotar medidas para garantir maior controle e segurança durante atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública.

A lei exige que eventos em espaços públicos ou privados obtenham licenciamento prévio e cumpram normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios. Além disso, a norma classifica os eventos de acordo com o número de participantes e o potencial de risco, variando de pequenos encontros a grandes celebrações que envolvam milhares de pessoas.

Celebrações de cunho estritamente familiar que não ultrapassem 200 pessoas e não afetem negativamente o sistema viário ou a segurança pública estão isentas dessa regulamentação. Todos os detalhes podem ser conferidos neste link.

A legislação também estipula que os eventos devem seguir princípios como proteção ao meio ambiente, respeito às normas urbanísticas, promoção do turismo, preservação do patrimônio histórico e cultural de Brasília, proteção à criança e ao adolescente, e respeito aos limites sonoros permitidos. O processo para obtenção da licença de eventos inclui a apresentação de documentos específicos, como laudos técnicos e planos de segurança elaborados por profissionais qualificados. Também é responsabilidade do organizador garantir a limpeza do local após a realização do evento.

A lei categoriza os eventos como pequenos (até mil pessoas), médios (1.001 a 5 mil pessoas), grandes (5.001 a 15 mil pessoas), super (15.001 a 30 mil pessoas) e mega (acima de 30 mil pessoas).

Infrações como o descumprimento da legislação ambiental, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falsificação de documentos e o desacato a agentes públicos, entre outras, podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

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