Entrou em vigor na última quarta-feira (24) a Lei nº 7.546/24, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que proíbe comerciantes de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais ou sigilosos pelos consumidores no Distrito Federal. Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da nova legislação, para se adequar às medidas determinadas.
A nova norma estabelece que o consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais deve atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos previamente informados pelo comerciante. De acordo com o texto, é permitido ao cliente solicitar, a qualquer tempo, a retirada de seus dados pessoais de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores. O descumprimento da legislação está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o deputado Hermeto, o objetivo da medida é proteger as informações privadas dos consumidores. “Passar dados pessoais, principalmente quando não é informado o propósito do cadastro, pode ser um risco para o consumidor, colocando sua intimidade, sua privacidade e até sua vida em perigo”, destaca o parlamentar.